Líquidos inflamáveis:
São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
Líquidos combustíveis:
São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
Fonte: NR 20 / portal.mte
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Portarias
Estabelece instruções para O contrato de trabalho Temporário e o
Fornecimento de dados Relacionados ao estudo do Mercado de trabalho
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Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.
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Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de
Escravo - GEFM.
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Altera as Portarias n.º 593, de 28 de abril de 2014, e n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014.
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quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Segurança do trabalho - só vídeos
Paulo Souto no Bom dia Paraíba
Reportagens com Paulo Souto sobre direitos trabalhistas:
Paulo Souto no Bom dia Paraíba, quadro " eu quero saber";
Paulo Souto no Bom dia Paraíba, quadro " eu quero saber";
Paulo Souto fala sobre o direito dos diaristas;
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
A LEI Nº 12.740/2012 tem como objetivo Alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
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sexta-feira, 5 de setembro de 2014
CIPA, CIPAMIN E CIPATP
5.6 A CIPA
será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
No trabalho na área de mineração recomenda-se que:
"A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN."(item 22.36.1/MTE)
Objetivo
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Imagens:
https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=minera%C3%A7%C3%A3o&oq=minera%C3%A7%C3%A3o&gs_l=img.3...331153.333409.0.333778.9.8.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1ac.1.55.img..9.0.0.YPf5y8PNrII#hl=pt-BR&tbm=isch&q=explosivos&facrc=_&imgdii=_&imgrc=1i_XGjrLp_CdDM%253A%3BfGBU_EY3N4FYKM%3Bhttp%253A%252F%252Fstatic.hsw.com.br%252Fgif%252Fc4-4.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fciencia.hsw.uol.com.br%252Fc-41.htm%3B400%3B267;
https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=minera%C3%A7%C3%A3o&oq=minera%C3%A7%C3%A3o&gs_l=img.3...331153.333409.0.333778.9.8.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1ac.1.55.img..9.0.0.YPf5y8PNrII#facrc=_&imgdii=_&imgrc=iq1Vv0EpPemi0M%253A%3BS2cj4NCdrFYVTM%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.diarioonline.com.br%252Fapp%252Fpainel%252Fmodulo-noticia%252Fimg%252Fimagensdb%252Fdestaque-129056-mineracao.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fbelemdotem.blogspot.com%252F2011%252F01%252Fmineracao.html%3B410%3B255;
https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=trabalho+portuario&oq=trabalho+portuario&gs_l=img.3...1627.7500.0.8419.22.8.0.14.0.0.264.767.2-3.3.0....0...1ac.1.55.img..20.2.510.64f1RhXJpjo#facrc=_&imgdii=_&imgrc=V_6ShRFBjINZuM%253A%3BbsOeBr0mFFFYsM%3Bhttp%253A%252F%252F2.bp.blogspot.com%252F-yY9UnRElU68%252FT3OVPt_ZWSI%252FAAAAAAAABH0%252FbDh9x3VnDss%252Fs1600%252Fservi%2525C3%2525A7o%252Bno%252Bporto.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fpetroleo21.blogspot.com%252Fp%252Fnr-29-trabalho-portuario.html%3B400%3B300
Presidente da CIPA
Cabe ao Presidente da
CIPA: (NR 05/MTE, ítem 5.19)
Ø convocar
os membros para as reuniões da CIPA;
Ø coordenar
as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Ø manter
o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Ø coordenar
e supervisionar as atividades de secretaria;
Ø delegar
atribuições ao Vice-Presidente;
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ANEXO I do QUADRO II, NR 07
DIRETRIZES
E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM
TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS, VIDE - ANEXO I do QUADRO II
Objetivos
- Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.
- Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Segurança do Trabalho EAD
Links de algumas instituições de ensino que oferecem cursos EAD:
http://ead.ifpb.edu.br/site/cursos/seguranca_trabalho;
http://www.ead.senac.br/cursos-tecnicos/tecnico-em-seguranca-do-trabalho/;
http://www.colegiopolivalente.com.br/cursostecnicos/cursotecnicoemsegurancadotrabalho.aspx;
http://www.apoenacursostecnicos.com.br/cursos-tecnicos-fortaleza/cursos-tecnicos-distancia/tecnico-em-seguranca-do-trabalho-ead/;
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http://www.ead.senac.br/cursos-tecnicos/tecnico-em-seguranca-do-trabalho/;
http://www.colegiopolivalente.com.br/cursostecnicos/cursotecnicoemsegurancadotrabalho.aspx;
http://www.apoenacursostecnicos.com.br/cursos-tecnicos-fortaleza/cursos-tecnicos-distancia/tecnico-em-seguranca-do-trabalho-ead/;
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014
RTP Relatório Técnico de Procedimento da FUNDACENTRO
RTP 01-Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
RTP 02- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas- Elevadores de Obra
RTP 03-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
RTP 04-Escadas, Rampas e Passarelas
RTP 05- Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras
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Blog do Laercio Silva: Curso de Formação de Supervisor de Trabalho em Alt...
Blog do Laercio Silva: Curso de Formação de Supervisor de Trabalho em Alt...: Dias: 14, 21 e 28 de abril de 2012. Local : Hotel Xenius (Praia de Cabo Branco, João Pessoa – PB). Objetivo : Capacitar profissionais...
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terça-feira, 26 de agosto de 2014
Homem morre em demolição de prédio com escavadeira!
Veja também o que a NR 18 (item 18.5) diz sobre medidas de segurança em demolição.
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quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Modelo PPRA completo: passo a passo ppra
Modelo PPRA completo: passo a passo ppra: ( 1º Capa)
P P R A - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
terça-feira, 19 de agosto de 2014
NR 10 pdf - MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NR10/MTE
MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NR10
NR10 COMENTADA
Ministério do Trabalho e Emprego
| Fonte:google imagens |
Autores
Eng. Joaquim Gomes Pereira
Eng. João José Barrico de Sousa
Ver arquivo: http://www3.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf
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segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Paulo Souto no Bom dia Paraíba
Reportagens com Paulo Souto sobre direitos trabalhistas:
Paulo Souto no Bom dia Paraíba, quadro " eu quero saber";
Paulo Souto no Bom dia Paraíba, quadro " eu quero saber";
Paulo Souto fala sobre o direito dos diaristas;
Relacionados:
direitos-trabalhistas-artigo-29-da-clt.html.
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Linha de Vida Xenon - Instalação II
outro vídeo linha de vida: linha de vida o que são?
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portaria nº 1.297/2014
O Ministério de Trabalho e Emprego - MTE lança nova portaria nº 1.297 de 13 de agosto de 2014 que aprova o anexo I - Vibração da NR 09, Norma Regulamentadora referente ao PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e altera o Anexo VIII - Vibração da NR 15 - Atividades e operações insalubres.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Vaga em Segurança do trabalho - Campina Grande -PB
redentorista.org anuncia:
Poliutil Engenharia abre vaga para TST Técnico de Segurança do Trabalho
Principais atividades da função: Sinalização de obras, fiscalização de obras e funcionários, controle das normas de segurança do trabalho, elaboração de documentos, realização de DDS e demais atividades competentes à atividade.
Ver mais detalhes: redentorista.org
Prazo encerrado
Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho
Descrição das atividades do técnico de laboratório/ área segurança do trabalho conforme ANEXO I, edital 275/2013:
- Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos.
- Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
curso em direito do trabalho pdf
Por Emerson Santiago
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.
Fonte: infoescola
Ver: http://cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2541.pdf
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.
Fonte: infoescola
Ver: http://cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2541.pdf
Profissões estressantes
Professor e operador de telemarketing estão entre as 10 profissões mais estressante.
Conforme diz o terra, meta, carga de trabalho, longas horas de trabalho, insatisfação e prazos estão na lista dos principais causadores de stress.
Acesse: http://saude.terra.com.br/profissoes-estressantes/.
Conforme diz o terra, meta, carga de trabalho, longas horas de trabalho, insatisfação e prazos estão na lista dos principais causadores de stress.
Acesse: http://saude.terra.com.br/profissoes-estressantes/.
RENAST
Por renastonline
A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria n° 1.679/GM, com objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. Com a definição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em 2005 (Brasil, 2005), a Renast passou a ser a principal estratégia da organização da ST no SUS, sob a responsabilidade da então Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, hoje Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador, CGSAT.
A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria n° 1.679/GM, com objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. Com a definição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em 2005 (Brasil, 2005), a Renast passou a ser a principal estratégia da organização da ST no SUS, sob a responsabilidade da então Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, hoje Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador, CGSAT.
SINAN (Sistema de Informações de Agravos de Notificação)
PCMAT
offshorebrasil.blogspot define:
Plataforma de Proteção (NR-18) - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
PGR
Por securityengenharia

O Plano de Gerenciamento de Riscos
É a compilação de todos os planos relacionados com a prevenção de riscos ambientais, respostas a impactos ambientais e ainda com o gerenciamento de resíduos sólidos de forma a atender de forma abrangente o gerenciamento de emergência, o qual por sua vez é um dos elementos principais de um programa de gerenciamento de riscos.
O Plano de Gerenciamento de Riscos
É a compilação de todos os planos relacionados com a prevenção de riscos ambientais, respostas a impactos ambientais e ainda com o gerenciamento de resíduos sólidos de forma a atender de forma abrangente o gerenciamento de emergência, o qual por sua vez é um dos elementos principais de um programa de gerenciamento de riscos.
RBSO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional
A RBSO é um periódico científico de acesso aberto e com revisão por pares, publicado pela Fundacentro desde 1973. Atualmente com freqüência semestral, destina-se à difusão de artigos originais inéditos de pesquisas sobre Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), cujo conteúdo venha a contribuir para o entendimento e a melhoria das condições de trabalho, para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e para subsidiar a discussão e a definição de políticas públicas relacionadas ao tema.
Fonte: http://www.fundacentro.gov.br
Fonte: http://www.fundacentro.gov.br
Acidentes com CAT e Acidentes sem CAT
Acidentes com CAT Registrada – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS;
Acidentes sem CAT Registrada – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT não foi cadastrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários;
Fonte: www.previdencia.gov.br
LEI Nº 8.213, Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Vídeos de acidentes de trabalho, you tube: ACIDENTE DE TRABALHO MARCENEIRO É CORTADO AO MEIO REDENÇÃO, Operário tem cabeça decepada em construção de prédio.
Referência:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, art. 19. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>.
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
NHO - Normas de Higiene Ocupacional
Por engenheirorodrigo
A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional a norma Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.
A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional a norma Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.
Operário tem cabeça decepada em construção de prédio
O auxiliar de balanceio Antônio de Paiva Monteiro, de 59 anos, teve a cabeça decepada por um guincho de elevador na construção do edifício Campo Belo Condomínio Parque, na manhã desta terça-feira (5), por volta de 9h30. A obra, que está em curso há dois anos, acontece no cruzamento das ruas Andrade Furtado e Otávio Lobo, no bairro Cocó.
O operário estava no primeiro andar da obra, quando colocou o corpo para fora, na intenção de falar com uma pessoa no subsolo. Nisso, o elevador vinha descendo e atingiu a cabeça de Antônio, que teve morte imediata. O corpo do homem ficou suspenso.
Indignado, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (STICCRMF), Laercio Cleiton, esteve no canteiro e reclamou da falta de proteção no local onde aconteceu o acidente. "Por incrível que pareça, o andar que ele estava é o único que não tem tela de proteção", disse.
Conforme Laercio, a obra, que emprega cerca de 300 operários, está paralisada até que haja uma investigação do Ministério do Trabalho sobre o acidente. Em 2014, essa é a quinta morte de trabalhadores em obras de edifícios no Ceará, ou seja, da construção civil "leve". Somando às grandes obras, como túneis e viadutos, já passam de 20 mortes.
Fonte: Diário do Nordeste
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
questões de concurso
a) PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional .
b) CAT – Comunicação de Acidente
de Trabalho .
c) PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambulatoriais.
d) EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva .
e) CIPA – Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes .
Acesse e tire dúvidas:
Normas Regulamentadoras do MTE,
PPRA,
PCMSO,
CIPA.
Sobre EPC inserido neste blog, clique aqui.
Acesse e tire dúvidas:
Normas Regulamentadoras do MTE,
PPRA,
PCMSO,
CIPA.
Sobre EPC inserido neste blog, clique aqui.
segunda-feira, 16 de junho de 2014
segunda-feira, 9 de junho de 2014
portaria 3.214 e lei 6.514
PORTARIA MTB Nº 3.214. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho;
LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 23/12/77. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
ver também: http://tstsesmt.blogspot.com.br/2014/08/portaria-n-12972014.html e no facebook Segurança do trabalho online.
LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 23/12/77. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
ver também: http://tstsesmt.blogspot.com.br/2014/08/portaria-n-12972014.html e no facebook Segurança do trabalho online.
Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho
Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho
A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação, constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho registrados a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente.
Primeiros Socorros- Segundo CLT e NR/mte
Para compreensão da importância dos primeiros socorros no ambiente de trabalho, observemos o que diz a NR 7 e a CLT (CAPÍTULO V, SEÇÃO V, Art. 168, § 4º)
7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.SEÇÃO VDAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHOArt. 168, § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
Ver:
Curso Online de Socorrismo e Resgate - Primeiros Socorros
NBR Normas Brasileiras
sexta-feira, 6 de junho de 2014
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Treinamento
NORMA REGULAMENTADORA 10 - NR 10, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ANEXO II TREINAMENTO, acesse:guiatrabalhista.com.
Ver NBR 5410.
NR 10 youtube
Ver NBR 5410.
NR 10 youtube
cursos e estágio em segurança do trabalho
Curso Técnico em ST, ver redentorista.org e ceasescolatecnica.com.
Cursos na área de ST.
Estágio em ST segurança do trabalho e outros, ver redentorista.org.
Cursos na área de ST.
Estágio em ST segurança do trabalho e outros, ver redentorista.org.
terça-feira, 3 de junho de 2014
Lei 2.378/92
ESTA LEI, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Ver lei 2.378, em: http://www.sintabpb.com.br/wp-content/uploads/2010/04/ESTATUTO-DO-SERVIDOR-MUNICIPAL-DE-CG.pdf
Ver lei 2.378, em: http://www.sintabpb.com.br/wp-content/uploads/2010/04/ESTATUTO-DO-SERVIDOR-MUNICIPAL-DE-CG.pdf
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Treinamento e Capacitação SESMT e CEREST de Campina Grande
Para fins de habilitar profissionais no exercício de avaliação da quantificação e qualificação dos riscos ocupacionais inerentes aos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, o SESMT em conjunto com o CEREST/CG realizou um treinamento nos dias 5, 6 e 7 de Maio, estando presente: estagiários em Técnico de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho, sendo em parte do SESMT outra parte do CEREST.
Durante o treinamento os presentes tiveram a possibilidade de manusear aparelhos, como: decibelímetro(medidor de ruído) e o medidor de calor (termômetro de glogo).
O objetivo desse processo sugere à elaboração do PPRA mais preciso, livre de falhas, utilizando-se dos mesmos no auxílio do citado PPRA.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho do CEREST/CG ressaltou a importância desse treinamento aos demais espectadores, pois poucos profissionais da área dispõem de ferramentas desta qualidade, é uma oportunidade ímpar para acrescentar esse conhecimento para a carreira.
Ver vídeo: Como programar o Dosímetro DOS-500
Durante o treinamento os presentes tiveram a possibilidade de manusear aparelhos, como: decibelímetro(medidor de ruído) e o medidor de calor (termômetro de glogo).
O objetivo desse processo sugere à elaboração do PPRA mais preciso, livre de falhas, utilizando-se dos mesmos no auxílio do citado PPRA.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho do CEREST/CG ressaltou a importância desse treinamento aos demais espectadores, pois poucos profissionais da área dispõem de ferramentas desta qualidade, é uma oportunidade ímpar para acrescentar esse conhecimento para a carreira.
Ver vídeo: Como programar o Dosímetro DOS-500
terça-feira, 20 de maio de 2014
Radiologia -
| RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES |
| Há situações em que o trabalhador enfrenta problemas específicos de saúde ocupacional, quando medidas de controle no ambiente tornam-se impossíveis, recorrendo-se à roupas especiais que ofereçam a proteção necessária. A radiação pode ser um agente responsável por problemas que merecem atenção especial.Nas forjarias de ferro, fundições de vidros ou mesmos à luz solar, o homem estará exposto aos raios infra-vermelhos, seja no trabalho de soldagem elétrica ou com aparelhos germicidas aos raios ultra-violetas, ou seja às chamadas radiações não ionizantes. Ainda na indústria, na medicina ou na pesquisa, profissionais estariam expostos aos raios alfa, beta, X, emitidos por substâncias radioativas, ou seja, à radiação ionizante. Os efeitos produzidos a estas exposições são o aquecimento dos tecidos superficiais e mutações de células do organismo humano, respectivamente. Além do conhecimento sobre o assunto, cuidados especiais, seja no manuseio, armazenamento ou transporte, o ambiente de trabalho deve ser analisado por uma perfeita seleção da roupa de proteção e verificar o índice de radiação. As roupas devem ter um alto poder refrativo no caso das radiações não ionizantes e absorvente nas ionizantes. Os tecidos aluminizados são largamente empregados como refletores de radiações não ionizantes, devendo vir associados isolantes térmicos, como o amianto. Para estes tipos de ambiente de trabalho é usado um macacão de amianto aluminizado. Para o trabalhador exposto a radiações alfa, beta e gama, aventais de chumbo. Fonte: www.avatec.com.br Ver também: Fontes de contaminação radioativas e prevenção por Aline et all; NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO VII - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES |
Pneumoconioses - Amianto/asbestose
As pneumoconioses são doenças causadas por inalação de poeiras, substâncias que o organismo pouco consegue combater com seus mecanismos de defesa imunológica e/ou leucocitária.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/pneumoconioses-conceitos-basicos/30644/#ixzz32HZjPhB1
Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século.
Isso e mais:
Aplicações;
Doenças relacionadas a exposição ao amianto:
Asbestose,Câncer de pulmão,Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário,Mesotelioma;
Legislação.
ver link: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=15.
Pneumoconioses pdf
Pneumoconioses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 6. Protocolos de Complexidade Diferenciada);
Ver:
silicose;
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO XII, LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS - ASBESTO
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/pneumoconioses-conceitos-basicos/30644/#ixzz32HZjPhB1
Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século.
Acesse o http://www.muz.ifsuldeminas.edu.br/attachments/216_tcc_celia.pdf e saiba mais sobre amianto.
Isso e mais:
Aplicações;
Doenças relacionadas a exposição ao amianto:
Asbestose,Câncer de pulmão,Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário,Mesotelioma;
Legislação.
ver link: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=15.
Entre os profissionais com maior risco de exposição ao amianto encontram-se:
- Encanadores
- Soldadores
- Zeladores
- Eletricistas
- Carpinteiros
- Trabalhadores da construção civil e naval
- Mineradores
- Pessoas que trabalham com materiais isolantes
Referências:
Leia o texto original no site MD.Saúde: MESOTELIOMA | ASBESTOSE | Doenças do AMIANTO (ASBESTO) - MD.Saúde http://www.mdsaude.com/2010/06/mesotelioma-asbesto-asbestose-amianto.html#ixzz32DKHBnzG - Soldadores
- Zeladores
- Eletricistas
- Carpinteiros
- Trabalhadores da construção civil e naval
- Mineradores
- Pessoas que trabalham com materiais isolantes
Referências:
Pneumoconioses pdf
Pneumoconioses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 6. Protocolos de Complexidade Diferenciada);
LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995. Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
Ver:
silicose;
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO XII, LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS - ASBESTO
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