segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O que são líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis

 Líquidos inflamáveis:

 São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

 Líquidos combustíveis:

São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

Fonte: NR 20 / portal.mte

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Portarias

Estabelece instruções para O contrato de trabalho Temporário e o Fornecimento de dados Relacionados ao estudo do Mercado de trabalho
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.
Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de
Escravo - GEFM.
Altera as Portarias n.º 593, de 28 de abril de 2014, e n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CIPA, CIPAMIN E CIPATP

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.


     5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.





EXPLOSIVOS
Com relação ao trabalho com explosivos a CIPA é citada no decorrer no anexo I, NR-19.



MINERAÇÃO
No trabalho na área de mineração recomenda-se que:
"A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN."(item 22.36.1/MTE) 
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP

Objetivo



  • observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.(ítem 29.2.2.2/MTE)


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    Imagens:
    https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=minera%C3%A7%C3%A3o&oq=minera%C3%A7%C3%A3o&gs_l=img.3...331153.333409.0.333778.9.8.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1ac.1.55.img..9.0.0.YPf5y8PNrII#hl=pt-BR&tbm=isch&q=explosivos&facrc=_&imgdii=_&imgrc=1i_XGjrLp_CdDM%253A%3BfGBU_EY3N4FYKM%3Bhttp%253A%252F%252Fstatic.hsw.com.br%252Fgif%252Fc4-4.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fciencia.hsw.uol.com.br%252Fc-41.htm%3B400%3B267;

    https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=minera%C3%A7%C3%A3o&oq=minera%C3%A7%C3%A3o&gs_l=img.3...331153.333409.0.333778.9.8.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1ac.1.55.img..9.0.0.YPf5y8PNrII#facrc=_&imgdii=_&imgrc=iq1Vv0EpPemi0M%253A%3BS2cj4NCdrFYVTM%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.diarioonline.com.br%252Fapp%252Fpainel%252Fmodulo-noticia%252Fimg%252Fimagensdb%252Fdestaque-129056-mineracao.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fbelemdotem.blogspot.com%252F2011%252F01%252Fmineracao.html%3B410%3B255;

    https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=trabalho+portuario&oq=trabalho+portuario&gs_l=img.3...1627.7500.0.8419.22.8.0.14.0.0.264.767.2-3.3.0....0...1ac.1.55.img..20.2.510.64f1RhXJpjo#facrc=_&imgdii=_&imgrc=V_6ShRFBjINZuM%253A%3BbsOeBr0mFFFYsM%3Bhttp%253A%252F%252F2.bp.blogspot.com%252F-yY9UnRElU68%252FT3OVPt_ZWSI%252FAAAAAAAABH0%252FbDh9x3VnDss%252Fs1600%252Fservi%2525C3%2525A7o%252Bno%252Bporto.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fpetroleo21.blogspot.com%252Fp%252Fnr-29-trabalho-portuario.html%3B400%3B300

    Presidente da CIPA

     Cabe ao Presidente da CIPA:(NR 05/MTE, ítem 5.19)

    Ø  convocar os membros para as reuniões da CIPA;

    Ø  coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

    Ø  manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

    Ø  coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

    Ø  delegar atribuições ao Vice-Presidente;


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    ANEXO I do QUADRO II, NR 07

    DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS, VIDE - ANEXO I do QUADRO II

    Objetivos

    •          Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.

    •       Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
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    sexta-feira, 29 de agosto de 2014

    RTP Relatório Técnico de Procedimento da FUNDACENTRO

    RTP 01-Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura


    RTP 02- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas- Elevadores de Obra


    RTP 03-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas


    RTP 04-Escadas, Rampas e Passarelas

    RTP 05- Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras

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    Blog do Laercio Silva: Curso de Formação de Supervisor de Trabalho em Alt...

    Blog do Laercio Silva: Curso de Formação de Supervisor de Trabalho em Alt...: Dias: 14, 21 e 28 de abril de 2012. Local :  Hotel Xenius (Praia de Cabo Branco, João Pessoa – PB). Objetivo :  Capacitar profissionais...

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    Equipamentos de Proteção Coletiva Contra Quedas



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    Notícias da Construção - Equipamentos de proteção individuais e coletivos



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    Segurança do Trabalho - Proteção Perimetral - NR18 - Alvenaria Estrutura...



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    Proteção de periferia - NR 18 - FA Equipamentos - www.equipamentosfa.com.br



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    Montagem de Plataforma GP Andaimes (animacao)



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    Andaime despenca e operários caem de uma altura de 12 metros



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    quinta-feira, 21 de agosto de 2014

    Modelo PPRA completo: passo a passo ppra

    Modelo PPRA completo: passo a passo ppra: ( 1º Capa)

    P P R A - PROGRAMA   DE    PREVENÇÃO DE   RISCOS   AMBIENTAIS 
     NORMA REGULAMENTADORA NR 09

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    terça-feira, 19 de agosto de 2014

    NR 10 pdf - MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NR10/MTE

    MANUAL DE AUXÍLIO  NA INTERPRETAÇÃO E  APLICAÇÃO DA NR10

    NR10 COMENTADA

    Ministério do Trabalho e Emprego
    Fonte:google imagens

    Autores
    Eng. Joaquim Gomes Pereira
    Eng. João José Barrico de Sousa

    segunda-feira, 18 de agosto de 2014

    Paulo Souto no Bom dia Paraíba

    Reportagens com Paulo Souto sobre direitos trabalhistas:

    Paulo Souto no Bom dia Paraíba, quadro " eu quero saber";

    Paulo Souto fala sobre o direito dos diaristas;


    Relacionados:

    Saúde Mental do Trabalhador



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    Linhas de Vida ??? o que são??



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    Linha de Vida Xenon - Instalação II



    outro vídeo linha de vida: linha de vida o que são?

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    portaria nº 1.297/2014

    O Ministério de Trabalho e Emprego - MTE lança nova portaria nº 1.297 de 13 de agosto de 2014 que aprova o anexo I - Vibração da NR 09, Norma Regulamentadora referente ao PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e altera o Anexo VIII - Vibração da NR 15 - Atividades e operações insalubres.

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    HST - Animação

    Andaime Multidirecional Crab® Escada simples



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    PPRA

    Protetor Auricular

    TRABALHO EM TELHADOS E COBERTURAS



    Ver NR 35

    Suva Napo dans: Attention produits chimiques!

    Suva Napo dans: Circulez, y'a tout à voir!

    Napo dans: Pas de quoi rire! - Suva - SuvaPro

    sexta-feira, 15 de agosto de 2014

    Vaga em Segurança do trabalho - Campina Grande -PB

    redentorista.org anuncia:

    Poliutil Engenharia abre vaga para TST Técnico de Segurança do Trabalho

    Principais atividades da função: Sinalização de obras, fiscalização de obras e funcionários, controle das normas de segurança do trabalho, elaboração de documentos, realização de DDS e demais atividades competentes à atividade.

    Ver mais detalhes: redentorista.org

    Prazo encerrado

    Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho


    Descrição das atividades do técnico de laboratório/ área segurança do trabalho conforme ANEXO I, edital 275/2013:
    • Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. 
    • Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. 
    • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    quarta-feira, 13 de agosto de 2014

    curso em direito do trabalho pdf

    Por Emerson Santiago

    Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.

    Fonte: infoescola

    Ver: http://cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2541.pdf

    Napo - As substâncias perigosas parte 2

    Napo - As aventuras de Napo parte 2

    Com prevenção é que se faz

    Ergonomia - Método OWAS

    Análise ergonômica com a aplicação do método OWAS: Estudo de 
    caso em uma indústria moveleira do centro-oeste do Paraná. pdf.

    Profissões estressantes

    Professor e operador de telemarketing estão entre as 10 profissões mais estressante.
    Conforme diz o terra, meta, carga de trabalho, longas horas de trabalho, insatisfação e prazos estão na lista dos principais causadores de stress. 

    Acesse: http://saude.terra.com.br/profissoes-estressantes/.

    RENAST

    Por renastonline
    A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria n° 1.679/GM, com objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. Com a definição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em 2005 (Brasil, 2005), a Renast passou a ser a principal estratégia da organização da ST no SUS, sob a responsabilidade da então Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, hoje Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador, CGSAT.

    SINAN (Sistema de Informações de Agravos de Notificação)

    O SINAN tem por objetivo o registro e processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões em nível municipal, estadual e federal.




    PCMAT

    PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.(qualilog.com)

    offshorebrasil.blogspot define:

    Plataforma de Proteção (NR-18) - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.

    segunda-feira, 11 de agosto de 2014

    PGR

    Por securityengenharia


    O Plano de Gerenciamento de Riscos 

    É a compilação de todos os planos relacionados com a prevenção de riscos ambientais, respostas a impactos ambientais e ainda com o gerenciamento de resíduos sólidos de forma a atender de forma abrangente o gerenciamento de emergência, o qual por sua vez é um dos elementos principais de um programa de gerenciamento de riscos.

    NR_17 Ergonomia

    MAPA DE RISCO

    Andaime Multidirecional Multicrab® NR18 Entrepose Montagem

    Napo - Manutenção Segurança

    Na tentativa de levantar uma pedra muito grande, escavadeira tomba pra d...

    ACIDENTE DE TRABALHO MARCENEIRO E CORTADO AO MEIO REDENÇÃO

    RBSO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional

    A RBSO é um periódico científico de acesso aberto e com revisão por pares, publicado pela Fundacentro desde 1973. Atualmente com freqüência semestral, destina-se à difusão de artigos originais inéditos de pesquisas sobre Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), cujo conteúdo venha a contribuir para o entendimento e a melhoria das condições de trabalho, para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e para subsidiar a discussão e a definição de políticas públicas relacionadas ao tema.

    Fonte: http://www.fundacentro.gov.br

    Acidentes com CAT e Acidentes sem CAT


    Acidentes com CAT Registrada – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS;
    Acidentes sem CAT Registrada – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT não foi cadastrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários;

     LEI Nº 8.213, Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
            § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.        § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.     § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.       § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.



    Referência:

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, art. 19. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>.

    quinta-feira, 7 de agosto de 2014

    NHO - Normas de Higiene Ocupacional

    Por engenheirorodrigo
    A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional a norma Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.

    Operário tem cabeça decepada em construção de prédio

    O auxiliar de balanceio Antônio de Paiva Monteiro, de 59 anos, teve a cabeça decepada por um guincho de elevador na construção do edifício Campo Belo Condomínio Parque, na manhã desta terça-feira (5), por volta de 9h30. A obra, que está em curso há dois anos, acontece no cruzamento das ruas Andrade Furtado e Otávio Lobo, no bairro Cocó.
    O operário estava no primeiro andar da obra, quando colocou o corpo para fora, na intenção de falar com uma pessoa no subsolo. Nisso, o elevador vinha descendo e atingiu a cabeça de Antônio, que teve morte imediata. O corpo do homem ficou suspenso.
    Indignado, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (STICCRMF), Laercio Cleiton, esteve no canteiro e reclamou da falta de proteção no local onde aconteceu o acidente. "Por incrível que pareça, o andar que ele estava é o único que não tem tela de proteção", disse.
    Conforme Laercio, a obra, que emprega cerca de 300 operários, está paralisada até que haja uma investigação do Ministério do Trabalho sobre o acidente. Em 2014, essa é a quinta morte de trabalhadores em obras de edifícios no Ceará, ou seja, da construção civil "leve". Somando às grandes obras, como túneis e viadutos, já passam de 20 mortes.
    Fonte: Diário do Nordeste

    segunda-feira, 4 de agosto de 2014

    questões de concurso

    (SANEPAR - Técnico em Segurança do trabalho I) 32 -  Assinale a alternativa INCORRETA.

    a)     PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
    b)     CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
    c)     PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambulatoriais.
    d)     EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
    e)     CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

    Acesse e tire dúvidas:
    Normas Regulamentadoras do MTE,
    PPRA,
    PCMSO,
    CIPA.

    Sobre EPC inserido neste blog, clique aqui.

    Choque eletrico ( Parte 1) - Curso NR10 Engehall

    Paulo Souto no Bom Dia Paraíba da TV Cabo Branco - Quadro "Eu Quero Sabe...

    JPTV: Direito Doméstico: Paulo Souto fala sobre o direito dos diaristas

    segunda-feira, 9 de junho de 2014

    portaria 3.214 e lei 6.514

    PORTARIA MTB Nº 3.214Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho;

    LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 23/12/77. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. 

    ver também: http://tstsesmt.blogspot.com.br/2014/08/portaria-n-12972014.html e no facebook Segurança do trabalho online.

    Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho

    Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho
    A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação, constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho registrados a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente.

    Primeiros Socorros- Segundo CLT e NR/mte

    Para compreensão da importância dos primeiros socorros no ambiente de trabalho, observemos o que diz a NR 7 e a CLT (CAPÍTULO V, SEÇÃO V, Art. 168, § 4º)


    7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.SEÇÃO VDAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHOArt. 168, § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

    Ver:

    Curso Online de Socorrismo e Resgate - Primeiros Socorros


    benefícios previdenciários

    benefícios previdenciários


    Segurança do Trabalho Começar com segurança Animação

    NBR Normas Brasileiras

    Proteção contra incêndio

    NBR 12693 - Sistemas de proteção por extintor de incêndio;
    NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
    NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó;
    NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d’água.

    QUANTO CUSTA UM ACIDENTE DE TRABALHO.wmv

    Segurança no Trabalho - Causas de acidentes e suas prevenções

    Prevenção de Acidente no Trabalho

    terça-feira, 3 de junho de 2014

    Lei 2.378/92

    ESTA LEI, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. 

    Ver lei 2.378, em: http://www.sintabpb.com.br/wp-content/uploads/2010/04/ESTATUTO-DO-SERVIDOR-MUNICIPAL-DE-CG.pdf

    sexta-feira, 23 de maio de 2014

    Treinamento e Capacitação SESMT e CEREST de Campina Grande

    Para fins de habilitar profissionais no exercício de avaliação da quantificação e qualificação dos riscos ocupacionais inerentes aos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, o SESMT em conjunto com o CEREST/CG realizou um treinamento nos dias 5, 6 e 7 de Maio, estando presente: estagiários em Técnico de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho, sendo em parte do SESMT outra parte do CEREST.
    Durante o treinamento os presentes tiveram a possibilidade de manusear aparelhos, como: decibelímetro(medidor de ruído) e o medidor de calor (termômetro de glogo).
    O objetivo desse processo sugere à elaboração do PPRA mais preciso, livre de falhas, utilizando-se dos mesmos no auxílio do citado PPRA.
     O Engenheiro de Segurança do Trabalho do CEREST/CG ressaltou a importância desse treinamento aos demais espectadores, pois poucos profissionais da área dispõem de ferramentas desta qualidade, é uma oportunidade ímpar para acrescentar esse conhecimento para a carreira.

    Ver vídeo: Como programar o Dosímetro DOS-500 

    terça-feira, 20 de maio de 2014

    Radiologia -


    RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
    Há situações em que o trabalhador enfrenta problemas específicos de saúde ocupacional, quando medidas de controle no ambiente tornam-se impossíveis, recorrendo-se à roupas especiais que ofereçam a proteção necessária.

    A radiação pode ser um agente responsável por problemas que merecem atenção especial.
    Nas forjarias de ferro, fundições de vidros ou mesmos à luz solar, o homem estará exposto aos raios infra-vermelhos, seja no trabalho de soldagem elétrica ou com aparelhos germicidas aos raios ultra-violetas, ou seja às chamadas radiações não ionizantes.
    Ainda na indústria, na medicina ou na pesquisa, profissionais estariam expostos aos raios alfa, beta, X, emitidos por substâncias radioativas, ou seja, à radiação ionizante.

    Os efeitos produzidos a estas exposições são o aquecimento dos tecidos superficiais e mutações de células do organismo humano, respectivamente.

    Além do conhecimento sobre o assunto, cuidados especiais, seja no manuseio, armazenamento ou transporte, o ambiente de trabalho deve ser analisado por uma perfeita seleção da roupa de proteção e verificar o índice de radiação.
    As roupas devem ter um alto poder refrativo no caso das radiações não ionizantes e absorvente nas ionizantes.

    Os tecidos aluminizados são largamente empregados como refletores de radiações não ionizantes, devendo vir associados isolantes térmicos, como o amianto.

    Para estes tipos de ambiente de trabalho é usado um macacão de amianto aluminizado. Para o trabalhador exposto a radiações alfa, beta e gama, aventais de chumbo.


    Fonte: www.avatec.com.br

    Ver também:
    Fontes de contaminação radioativas e prevenção por Aline et all;
    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO VII - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES

    Pneumoconioses - Amianto/asbestose

    As pneumoconioses são doenças causadas por inalação de poeiras, substâncias que o organismo pouco consegue combater com seus mecanismos de defesa imunológica e/ou leucocitária.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/pneumoconioses-conceitos-basicos/30644/#ixzz32HZjPhB1


    Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século.


    Isso e mais:

    Aplicações;
    Doenças relacionadas a exposição ao amianto: 
    Asbestose,Câncer de pulmão,Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário,Mesotelioma;
    Legislação.
    ver link: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=15.


    Entre os profissionais com maior risco de exposição ao amianto encontram-se:
    - Encanadores
    - Soldadores
    - Zeladores
    - Eletricistas
    - Carpinteiros
    - Trabalhadores da construção civil e naval
    - Mineradores
    - Pessoas que trabalham com materiais isolantes


    Referências:
    Leia o texto original no site MD.Saúde: MESOTELIOMA | ASBESTOSE | Doenças do AMIANTO (ASBESTO) - MD.Saúde http://www.mdsaude.com/2010/06/mesotelioma-asbesto-asbestose-amianto.html#ixzz32DKHBnzG  

    Pneumoconioses pdf
    Pneumoconioses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 6. Protocolos de Complexidade Diferenciada);


    LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995. Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. 


    Ver:

    silicose;
    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO XII, LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS - ASBESTO