Para compreensão da importância dos primeiros socorros no ambiente de trabalho, observemos o que diz a NR 7 e a CLT (CAPÍTULO V, SEÇÃO V, Art. 168, § 4º)
7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.SEÇÃO VDAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHOArt. 168, § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
Ver:
Nenhum comentário:
Postar um comentário