quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

livraria

livros

fonte: lojavirtualprotecao

CLT Organizada                                 Manual de Direito Processual do Trabalho

Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador
FONTE: livraria,Portal Nacional de Direito do Trabalho, site: pndt.com.br/livraria

Ver livro Trabalho em altura - Sistemas de Proteção contra QuedasLivro ilustrado baseado na NR-35 e NR-18.


CLT - Consolidação Das Leis do Trabalho - 11ª Ed. 2014, editora saraiva

Últimas notícias em segurança do trabalho

Brasília, 17/07//2014
SIT/MTE abriu para Consulta Pública o Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16.
Fonte: MTE,acesse e saiba mais.
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Resultados da Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho - Brasil - 2013. Clique aqui:MTE.
De acordo com a portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013, regulamenta a mais nova norma, NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E 
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS.
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Portarias 2014 MTE.

Por portal.mte
Brasília, 05/02/2014 - O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) realizam no dia 20 de agosto, audiência pública referente à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 1(NR-1) que passará a abordar as questões de Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

Ver mais...
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Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por suspender plano odontológico de funcionário
Fonte: TRT 15 (CP)
07/08/2014 - A 7ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais, arbitrado originalmente em R$ 13.800 pela Vara Itinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal, a uma empresa do ramo de limpeza industrial, que cancelou o plano odontológico do reclamante, sem comunicá-lo previamente, gerando a suspensão do tratamento já iniciado pela sua esposa. Apesar do cancelamento, a empresa continuou descontando em folha do reclamante o valor do convênio.

retirado de: http://www.csjt.jus.br/web/anjt
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ACIDENTE DE TRABALHO

Motoboy deve ser indenizado por empresa

Um motoboy que ficou com sequelas de um acidente de trânsito, que sofreu enquanto prestava serviços a uma empresa, deve receber R$ 30 mil reais de danos morais e estéticos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011, 15:45h.
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MAU COMPORTAMENTO
  • Integrar CIPA não traz imunidade contra justa causa
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2013.
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Incêndio em fábrica têxtil de Santo Tirso, clique aqui

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SESMT na repartição pública

                É com grande alvoroço que hoje, não o hoje (dia), mas o hoje generalizado, ou seja, nos tempos atuais, no pretérito o mais presente plausível, nos dias ou no caso que venho a narrar, meses ou até ano antecessor a este momento presente, tenho dito e apenas reflito e relembro da inserção da segurança do trabalho em meio às atividades funcionais daqueles que contemplam a prefeitura municipal de Campina Grande, fornecendo serviços ao órgão citado.
                No dia do trabalhador¹, 1º de maio, no ano de 2013, foi realizado um evento com o fim de criar o SESMT no âmbito municipal, tendo proposta o atendimento médico ao funcionário público municipal sem distinção de regime trabalhista.
                Esta ação surgiu a partir do entendimento do Ministério Público em que cabe à prefeitura municipal desenvolver ações referentes à proteção e prevenção da saúde do trabalhador. Como tenho dito a Procuradoria Regional do Trabalho na 13ª Regional alude "A instalação do SESMT decorre da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Município de Campina Grande comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a adotar uma série de medidas relativas à saúde e à segurança dos servidores públicos municipais."
                 Indo mais além, na criação do já citado e desenvolvimento de atividades como o PPRA e o PCMSO, ambos já são cultivados anterior a este momento.
                Em acordo com este julgamento, a prefeitura acata e responde a este clamor de forma positiva e feliz em sua decisão, atende não só ao ministério, mas ao seu corpo de funcionários.
                É com certo ardor que a instituição pública dar mais um passo e na concepção deste ato, um largo e firme passo.
                Neste presente o atendimento médico referente ao PCMSO é realizado diariamente tendo como logradouro o centro de saúde do catolé. Sua engenharia no qual responde ao PPRA corresponde a um complexo de personagens; TSTs e estagiários em TST, complexo no qual me compreendo e o engenheiro de segurança do trabalho que coordena o setor mencionado.
                Dificuldades existem, porém não resulta na impossibilidade da ação, no entanto é passível de obstruir o caminho da evolução da saúde e segurança do trabalho. A compreensão dessa progressão é subjetiva.
                    Segundo o site da prefeitura, campinagrandepb, Procurador do Trabalho elogia novo serviço municipal.
            "Serviços – O SESMT realiza ações de prevenção, educação, promoção e capacitação em saúde e segurança no trabalho. No local, o servidor também pode fazer exames médicos operacionais e conta com serviços de imunização, reeducação alimentar e atividades físicas."
                Findo, a partir de então, em menção de que o serviço em segurança do trabalho deve prestar no mínimo a respeito dos riscos graves e iminentes e de forma gradual a minimização dos riscos a que estão expostos.




¹Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.(brasilescola)


Veja também:

Corrida do Trabalhador

Texto sobre segurança do trabalho

                Segurança do trabalho (ST) hoje é um segmento muito forte e tem conquistado e dominado o mercado de trabalho, reprimindo toda e qualquer ação que pressuponha a exposição do trabalhador a condições laborais impróprias e inseguras. Seu trabalho tem como princípios a defesa dos direitos trabalhistas e ainda observa quanto aos direitos previdenciários.
                ST permeia ações no (TST) Tribunal Superior do Trabalho, cujo órgão tem como jurisdição nacional, julgar processos judiciais fundamentado em leis trabalhistas, observados na matéria de Direito do Trabalho, alçando conforme a lei o cumprimento das obrigações que cabem aos empregados e empregadores.

                A matéria abordada tem acima de tudo o papel da preservação da saúde e da integridade física do trabalhador/colaborador.
                O verde da esperança também é o verde da segurança e é com esperança e confiança que digo “hoje segurança é realidade em muitas empresas, grandes ou/e pequenas”, graças aos técnicos de segurança e toda uma conjectura de personagens, buscam diariamente com persistência desenvolver ações de implantação e manutenção da ST no ambiente laboral.
                Hoje as linhas de montagem são acompanhadas de técnicas ergonômicas.
                Os trabalhadores rurais têm sua atividade regulamentada na NR do MTE. Os autônomos podem e devem trabalhar de forma a preservar sua saúde e os municípios tem competência de realizar atividades que contemplem a saúde do trabalhador (formal e informal). Inclusive diagnosticando doenças ocupacionais estabelecendo nexo com atividade desenvolvida.

                Acredito eu que a ausência de pesquisa ou mesmo que ocorram, mas em pequeno número ou de forma local ou talvez pouco eficazes e também possuem pouca divulgação, devido a tudo isso resultam na descontinuidade de um trabalho.
                A terceirização, a rotatividade e a redução de trabalhadores, interferem quanto à obrigatoriedade da existência de um (TST) Técnico em Segurança do Trabalho. Este é necessário quando observado no dimensionamento do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, importando a quantidade de funcionários e grau de risco.
                Quando há inexistência de um TST na empresa presume-se que o empregador intuitivamente, ou por impulsão, tem a pretensão de reduzir custos em ST, propício a um ambiente de risco e atividade pouco segura.













Fonte da imagem: google imagens

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

                Quando da desobrigação da existência do SESMT na empresa e em decorrência deste a ausência de um TST em vista do número de funcionários e grau de risco, a empresa ainda é obrigada de acordo com os mesmos critérios a implementar a CIPA.
                No caso da CIPA a empresa deve indicar um designado para sua elaboração. A empresa, a partir dos objetivos da CIPA, capacita seus membros para a realização de ações previstas que visem à proteção e prevenção da saúde do trabalhador.
                Entre essas ações é previsto como a base das demais ações, a elaboração do PPRA.
                Com relação ao designado, presidente da CIPA, o mesmo indicado pelo empregador, é importante, ou talvez até imprescindível, sua capacitação e conhecimento do âmbito da segurança do trabalho, pois este terá atribuições como quem fosse o sucessor do técnico em segurança do trabalho, a CIPA é o SESMT numa nova configuração e qualificação e quantificação mais restrita.
               
                Reduzindo ainda mais a empresa. Quando a CIPA for desnecessária à empresa o mesmo designado, antes presidente da CIPA, agora é o único representante responsável pelas ações referentes à matéria abordada.

                O PPRA e todas suas conjecturas são de competência do encarregado. Da mesma forma que a situação anterior, este será o autor de ações que seriam de competência da CIPA ou do SESMT caso houvesse.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

conceitos


Conceito de Direito do Trabalhoé o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Referência:
Conceito de Direito do Trabalho. Disponível em:<http://www.visaoreal.com.br/resumo_de_direito_do_trabalho.htm>.


Imagem: Disponível em: <https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1360&bih=624&q=direito+do+trabalho&oq=direito+do+trabalho&gs_l=img.3...728.4598.0.5594.15.11.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1ac.1.55.img..15.0.0.F3WIAaRWxh4#facrc=_&imgdii=_&imgrc=cZ3NmyZ1yDxTTM%253A%3BcqbV2Dh9JUe7RM%3Bhttp%253A%252F%252Fimage.slidesharecdn.com%252Fdireitotrabalho-130925141023-phpapp01%252F95%252Fcurso-de-psgraduao-em-direito-do-trabalho-grupo-educa-ead-2-638.jpg%253Fcb%253D1382551462%3Bhttp%253A%252F%252Fpt.slideshare.net%252FGrupoEducaMaisEAD%252Fdireito-trabalho-26550155%3B638%3B479>.

RENAST

De acordo com renast online, a Renast compreende uma rede nacional de informações e práticas de saúde, organizada com o propósito de implementar ações assistenciais, de vigilância, prevenção, e de promoção da saúde, na perspectiva da ST.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Segundo portaria 104

De acordo com a portaria 104/11, art. 1º, I, conceitua "doença significa uma enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte,..."







Referência:

Portaria 104 de Dezembro de 2011, Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.