segunda-feira, 8 de setembro de 2014

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

LEI Nº 12.740/2012 tem como objetivo Alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

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