sexta-feira, 28 de agosto de 2015

uso seguro de Cintas Têxteis na Movimentação ou Amarração de cargas

Cuidados

  • Inspecionar as cintas (antes de cada uso) observando se há danos (cortes, abrasão acentuada etc), a existência da etiqueta de identificação (obrigatório) e assegurar-se que a especificação está correta em relação ao uso pretendido;
  • Inspecionar todos os encaixes e acessórios usados em conjunto com a cinta;
  • Retirar a cinta de serviço e enviá-la ao Responsável Qualificado para inspeção criteriosa, se houver dúvida quanto à adequação para uso, se quaisquer marcações forem perdidas ou se tornarem ilegíveis;
  • Jamais utilizar cintas danificadas;
  • Verificar a existência de cantos vivos e, se existirem, utilizar proteções para evitar danos à cinta ou risco de acidente;
  • Proteger as cintas de bordas cortantes, fricção e/ou abrasão, utilizando reforços ou proteções complementares, de modo a garantir a segurança e vida útil da cinta;
  • Conhecer o peso e o centro de gravidade da carga;
  • Observar as condições de embalagem ou de amarração da carga;
  • Preparar o local de destino, antes de iniciar a movimentação da carga;
  • As áreas de movimentação, devem propiciar condições adequadas para que o trabalho seja realizado com segurança, incluindo a existência de sinalização (vertical e horizontal);
  • Jamais exceder as especificações técnicas (carga de trabalho e uso apropriado);
  • Obter catálogos técnicos para melhorar o entendimento sobre cintas têxteis;
  • Manter, em arquivo próprio, o registro de inspeção das cintas em uso (conforme previsto na legislação do SESMT);
  • Consultar a empresa fabricante para esclarecimentos adicionais, quando houver dúvida no procedimento a ser realizado.


segunda-feira, 23 de março de 2015

Capacitação para multiplicadores em saúde do trabalhador

Foi realizado na semana passada no auditório do CEREST-CG (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande um evento com o tema Capacitação para multiplicadores em saúde do trabalhador, durante manhã e tarde da terça e quarta-feira, 17 e 18 de Março de 2015.

Destaques:

Expositora Ana Kristina B. de Menezes e Maria Gloriete da S. Paulo

Exposição da 


comentários sobre a portaria 2.728/09 - RENAST
e Direitos Previdenciários.


Mais detalhes em breve.

Decreto 7.602/2011, Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
PORTARIA Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.



trabalho

Trabalho

Por Talita A. Anjos

Em física,
  •  a palavra trabalho significa a relação existente entre a força e o deslocamento.
Para a Física, Trabalho é a medida das transformações de energia causadas por uma força sobre um sistema.


Dor

Por dicionário online
s.f. Sofrimento físico ou moral; aflição; mágoa; dó

Trabalhador
por dicionário online de português
adj. Que desenvolve algum tipo de trabalho; que é capaz de trabalhar; que trabalha.

Referências:

ANJOS, Talita A. , Graduada em Física, Equipe Brasil Escola.Trabalho de uma força. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/fisica/trabalho-uma-forca.htm>.

 Conceitos de energia e trabalho. Disponível em: <http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/fisica/trabalho/conceito-de-energia-e-trabalho.html>. 

Dicionário online de português. Conceito de dor. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/dor/>.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O que são líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis

 Líquidos inflamáveis:

 São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

 Líquidos combustíveis:

São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

Fonte: NR 20 / portal.mte

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Portarias

Estabelece instruções para O contrato de trabalho Temporário e o Fornecimento de dados Relacionados ao estudo do Mercado de trabalho
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.
Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de
Escravo - GEFM.
Altera as Portarias n.º 593, de 28 de abril de 2014, e n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014.