Cabe ao Presidente da
CIPA: (NR 05/MTE, ítem 5.19)
Ø convocar
os membros para as reuniões da CIPA;
Ø coordenar
as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Ø manter
o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Ø coordenar
e supervisionar as atividades de secretaria;
Ø delegar
atribuições ao Vice-Presidente;
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