sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Presidente da CIPA

 Cabe ao Presidente da CIPA:(NR 05/MTE, ítem 5.19)

Ø  convocar os membros para as reuniões da CIPA;

Ø  coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

Ø  manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

Ø  coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

Ø  delegar atribuições ao Vice-Presidente;


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