terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SESMT na repartição pública

                É com grande alvoroço que hoje, não o hoje (dia), mas o hoje generalizado, ou seja, nos tempos atuais, no pretérito o mais presente plausível, nos dias ou no caso que venho a narrar, meses ou até ano antecessor a este momento presente, tenho dito e apenas reflito e relembro da inserção da segurança do trabalho em meio às atividades funcionais daqueles que contemplam a prefeitura municipal de Campina Grande, fornecendo serviços ao órgão citado.
                No dia do trabalhador¹, 1º de maio, no ano de 2013, foi realizado um evento com o fim de criar o SESMT no âmbito municipal, tendo proposta o atendimento médico ao funcionário público municipal sem distinção de regime trabalhista.
                Esta ação surgiu a partir do entendimento do Ministério Público em que cabe à prefeitura municipal desenvolver ações referentes à proteção e prevenção da saúde do trabalhador. Como tenho dito a Procuradoria Regional do Trabalho na 13ª Regional alude "A instalação do SESMT decorre da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Município de Campina Grande comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a adotar uma série de medidas relativas à saúde e à segurança dos servidores públicos municipais."
                 Indo mais além, na criação do já citado e desenvolvimento de atividades como o PPRA e o PCMSO, ambos já são cultivados anterior a este momento.
                Em acordo com este julgamento, a prefeitura acata e responde a este clamor de forma positiva e feliz em sua decisão, atende não só ao ministério, mas ao seu corpo de funcionários.
                É com certo ardor que a instituição pública dar mais um passo e na concepção deste ato, um largo e firme passo.
                Neste presente o atendimento médico referente ao PCMSO é realizado diariamente tendo como logradouro o centro de saúde do catolé. Sua engenharia no qual responde ao PPRA corresponde a um complexo de personagens; TSTs e estagiários em TST, complexo no qual me compreendo e o engenheiro de segurança do trabalho que coordena o setor mencionado.
                Dificuldades existem, porém não resulta na impossibilidade da ação, no entanto é passível de obstruir o caminho da evolução da saúde e segurança do trabalho. A compreensão dessa progressão é subjetiva.
                    Segundo o site da prefeitura, campinagrandepb, Procurador do Trabalho elogia novo serviço municipal.
            "Serviços – O SESMT realiza ações de prevenção, educação, promoção e capacitação em saúde e segurança no trabalho. No local, o servidor também pode fazer exames médicos operacionais e conta com serviços de imunização, reeducação alimentar e atividades físicas."
                Findo, a partir de então, em menção de que o serviço em segurança do trabalho deve prestar no mínimo a respeito dos riscos graves e iminentes e de forma gradual a minimização dos riscos a que estão expostos.




¹Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.(brasilescola)


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Corrida do Trabalhador

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