É com grande alvoroço que hoje, não o hoje (dia), mas o hoje
generalizado, ou seja, nos tempos atuais, no pretérito o mais presente plausível,
nos dias ou no caso que venho a narrar, meses ou até ano antecessor a este
momento presente, tenho dito e apenas reflito e relembro da inserção da
segurança do trabalho em meio às atividades funcionais daqueles que contemplam
a prefeitura municipal de Campina Grande, fornecendo serviços ao órgão citado.
No dia do trabalhador¹, 1º de maio, no ano de 2013, foi realizado um evento com o fim de criar
o SESMT no âmbito municipal, tendo proposta o atendimento médico ao funcionário
público municipal sem distinção de regime trabalhista.
Esta
ação surgiu a partir do entendimento do Ministério Público em que cabe à
prefeitura municipal desenvolver ações referentes à proteção e prevenção da
saúde do trabalhador. Como tenho dito a Procuradoria Regional do Trabalho na 13ª Regional alude "A instalação do SESMT decorre da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Município de Campina Grande comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a adotar uma série de medidas relativas à saúde e à segurança dos servidores públicos municipais."
Indo mais além, na criação do já citado e desenvolvimento de atividades como o PPRA e o PCMSO, ambos já são cultivados anterior a este momento.
Indo mais além, na criação do já citado e desenvolvimento de atividades como o PPRA e o PCMSO, ambos já são cultivados anterior a este momento.
Em
acordo com este julgamento, a prefeitura acata e responde a este clamor de
forma positiva e feliz em sua decisão, atende não só ao ministério, mas ao seu
corpo de funcionários.
É com
certo ardor que a instituição pública dar mais um passo e na concepção deste
ato, um largo e firme passo.
Neste
presente o atendimento médico referente ao PCMSO é realizado diariamente tendo
como logradouro o centro de saúde do catolé. Sua engenharia no qual responde ao
PPRA corresponde a um complexo de personagens; TSTs e estagiários em TST,
complexo no qual me compreendo e o engenheiro de segurança do trabalho que
coordena o setor mencionado.
Dificuldades
existem, porém não resulta na impossibilidade da ação, no entanto é passível de
obstruir o caminho da evolução da saúde e segurança do trabalho. A compreensão
dessa progressão é subjetiva.
Findo, a partir de então, em
menção de que o serviço em segurança do trabalho deve prestar no mínimo a
respeito dos riscos graves e iminentes e de forma gradual a minimização dos
riscos a que estão expostos.
Segundo o site da prefeitura, campinagrandepb, Procurador do Trabalho elogia novo serviço municipal.
"Serviços – O SESMT realiza ações de prevenção, educação, promoção e capacitação em saúde e segurança no trabalho. No local, o servidor também pode fazer exames médicos operacionais e conta com serviços de imunização, reeducação alimentar e atividades físicas."
¹Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.(brasilescola)
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