De acordo com a portaria 104/11, art. 1º, I, conceitua "doença significa uma enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte,..."
Referência:
Portaria 104 de Dezembro de 2011, Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
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