NR 32, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Como todo serviço que se preze pela qualidade e atendimento às normas vigentes quanto a saúde do trabalhador, a NR 32 possui mecanismos descritos em sua composição para a proteção dos trabalhadores que ali permeiam em seu exercício.
Logo em seus primeiros passos a NR 32 comenta quanto aos riscos biológicos e em seguida o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), devendo ser reavaliado anualmente.
Ao ser reavaliado significa observar quanto das metas alcançadas e estabeleces novas metas de acordo com as possibilidades da empresa, visando de imediado anular situações de risco iminente, acima de tudo atender princípios morais e legais defendidos pelas normas regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho e Emprego, pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), todas com base na Constituição Federal de 1988.
A nr 32 cita no item 32.3.10, da Capacitação quanto aos riscos químicos.
O Programa de Proteção Radiológica é citado no item 32.4.9.2.
"Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição" Comenta a nr 32.
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, citada no item 32.10.2.
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, citada no item 32.10.2.
Isso e muito mais é de observância pelo profissional e equipe do SESMT, caso exista, na elaboração do PPRA e consequentemente no dia-dia durante as atividades laborais.
Justo o que eu procurava sobre proteção radiológica. Muito obrigada
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